Tempo em Lafaiete: Hoje: 22° - 13° Agora: 13° Domingo, 25 de Maio de 2025 Dólar agora: R$ 5,642 Euro agora: R$ 6,410
Maria Victória


Seis direitos que os hóspedes têm, mas não sabem 1l231u



As férias finalmente chegaram, creio que tenha contado até os segundos para poder colocar os pés na areia e tomar uma água de coco à beira-mar. 1x6143

Mas agora é oficial os dias de paz do trabalhador chegaram.Porém nada é melhor do que sair de férias sabendo seus direitos para que assim se possa evitar qualquer transtorno.

Então vem cá e fica atento que vou te contar 06 direitos que você tem quando se hospeda em hotéis, pousadas e similares, conforme previsão em Lei.

1.    Ressarcimento, pelo hotel, por prejuízos causados por outros hospedes;

2.    O hotel não pode proibir o hospede de levar alimentos e bebidas para consumir dentro do quarto, sob pena de configurar venda casada;

3.    Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do hotel;

4.    Hotéis não podem condicionar reservas a um número mínimo de diárias, pois também pode ser considerado como venda casada;

5.    Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até sete dias a partir da contratação. Mas atenção: caso haja previsão em contrato, pode se permitido a cobrança de multa;

6.    Os hotéis devem fornecer serviços adequados, como manutenção correta dos equipamentos e limpeza regular dos ambientes.

Agora você já sabe dos seus direitos e poderá aproveitar seus dias de férias com tranquilidade.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

[email protected]



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 27/12/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco Advog 2q5ax


4k622p

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna t2j2n