Tempo em Lafaiete: Hoje: 25° - 13° Agora: 16° Sexta, 23 de Maio de 2025 Dólar agora: R$ 5,642 Euro agora: R$ 6,410
Maria Victória


SKY Livre te cobrou mensalidade? u2l6r



  3h1m1f

Recentemente ouvi inúmeras reclamações sobre a atitude tomada pela SKY no serviço chamado de SKY Livre, pois o sinal foi interrompido sem qualquer informação prévia aos consumidores.

Mas o que é a SKY Livre?

Nos anos de 2011 a 2015 a empresa SKY iniciou propagandas sobre seu novo produto, o SKY Livre, que consistia em um serviço de parabólica digital sem mensalidades disponível em todo o Brasil, onde o consumidor teria o a canais da TV aberta e gratuitos.

Esse produto seria disponibilizado sem qualquer cobrança, mensalidades ou outros custos, bastava apenas o consumidor adquirir o aparelho de transmissão da SKY e caso fosse assistir canais pagos, apenas precisava realizar recargas quando quisesse. 

O que gerou as reclamações dos consumidores?

Na época que esse plano foi lançado, a SKY não informou em contrato ou propagandas aos consumidores que converteria o sinal analógico para digital de forma temporária.

Porém, quando o Governo Federal acabou com a antiga transmissão analógica no Brasil, a Sky simplesmente sem autorização e informações, migrou os consumidores para a Sky Pré-Pago, mas esse plano exige recargas até mesmo para o o aos canais abertos e gratuitos.

Por isso, os consumidores que não realizam o pagamento da recarga, o que seria como uma mensalidade, tem seu sinal de transmissão cortado e não tem o nem aos canais de TV aberta.

Ocorre também que os consumidores não estão conseguindo o ao SAC da empresa para realizar reclamações.

Mas quais os direitos dos consumidores?

Começo lembrando que na época da contratação os consumidores não foram informados que futuramente o sinal da SKY Livre seria interrompido, ou seja, cortado, e eles ficariam sem o aos canais de TV, por isso pensaram que não havia qualquer possível restrição de sinal.

Isto é, a oferta apresentada ao consumidor, que era sobre sinal de televisão denominado como “livre”, vincula a empresa e os consumidores a oferta realizada a época da propaganda e do contrato realizado entre as partes, assim os s são livres para ter o aos canais de TV aberta e gratuito e pagar apenas caso queiram assistir algum canal que seja pago.

No famoso “juridiquês” isso significa que os consumidores estão protegidos pelo princípio da vinculação contratual da publicidade e da boa-fé objetiva, sendo obrigatório que o fornecedor de serviços (SKY) cumpra com seus deveres decorrentes da lealdade, confiança, proteção e cooperação.

O que posso fazer nessa situação?

Esses atos prejudicam o consumidor, causando quebra de contrato por parte da SKY e podem gerar indenização por danos morais ao consumidor, caso haja uma ação judicial. Pois o principal serviço da SKY Livre são os canais de TV sem cobrança de mensalidade.

Por isso, é importante que você tente entrar em contato com a empresa para realizar sua reclamação e tentar resolver o problema requerendo o o aos canais de TV da forma como foi contratado.

Se isso não der certo, há a possibilidade de uma ação judicial, onde os Tribunais tem entendido que a SKY deve restabelecer o sinal de transmissão e pagar indenização por danos morais pela quebra de contrato, então a solução é procurar um advogado de sua confiança para te ajudar a solucionar esse problema o quanto antes.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
[email protected]



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Maria Victória, no dia 11/01/2022

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco Advog 2q5ax


4k622p

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

[email protected]
(31) 9 9431-5933



Comente esta Coluna t2j2n